Por decisão monocrática, o Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) deferiu medida cautelar para suspender a licitação que visava contratar empresa para o fornecimento e gerenciamento do auxílio-alimentação para os servidores de São Mateus. A decisão monocrática foi publicada no Diário Oficial de Contas no dia 27 de dezembro, durante o plantão da Corte, e deverá ser referendada na primeira sessão do ano.
A decisão foi tomada pelo conselheiro Luiz Carlos Ciciliotti, que estava de plantão na ocasião. De acordo com representação feita pela empresa Verocheque Refeições LTDA., existem pontos restritivos no edital de contratação número 068/2022.
Os pontos restritivos apresentados pela empresa são: necessidade de inscrição no Conselho Regional de Administração e atestado averbado no conselho e visado pelo CRA/ES; possuir em seu quadro permanente um profissional Administrador, na função de responsável técnico e; vedação de ofertas com taxa negativa, causando prejuízo à administração.
Ainda durante o recesso, foi determinada a notificação do responsável para que apresentasse as justificativas e documentos que julgasse necessários. Mesmo após as justificativas, a área técnica do TCE-ES opinou pelo deferimento da cautelar, visto que estavam demonstrados os requisitos gerais para sua concessão.
“No intuito de melhor instruir os presentes autos, consultou-se o site do município de São Mateus, contudo, não foi possível identificar o andamento do certame. Assim, não se conhece a quantidade de participantes, o menor lance ofertado ou qualquer outro tipo de informação acerca do certame em apreço”, destaca Ciciliotti em sua decisão.
Dessa forma, foi determinada a suspensão do certame e decidido que a secretária municipal de Administração e Recursos Humanos de São Mateus, Rita de Cássia Pereira Costa, se abstenha de assinar ou executar eventuais contratos que sejam referentes a esse pregão. Por fim, foi dado um prazo de 10 dias para que a prefeitura apresente as justificativas que entenderem pertinentes.
Processo TC 10150/2022Informações à imprensa:
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