O Plenário deferiu pedido de empresa vencedora de licitação para ingressar como terceira interessada em processo de Representação protocolizado na Corte, por outra empresa, em face da prefeitura de Cariacica.
O colegiado, seguindo entendimento do relator, conselheiro substituto Marco Antônio da Silva, considerou que, apesar do indeferimento da cautelar suscitada, a vencedora da licitação pode ser afetada posteriormente, em decisão de mérito. A área técnica se posicionou pelo indeferimento do pedido de ingresso, “por faltar razão legítima para intervir no processo naquele momento”.
Processo TC-11740/2015
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