A 1ª Câmara emitiu parecer prévio pela rejeição das contas do município de Bom Jesus do Norte, exercício de 2014, sob a responsabilidade do ex-prefeito Ubaldo Martins de Souza, pelo descumprimento do limite legal de despesas com pessoal. O voto vencedor foi do relator, conselheiro Rodrigo Chamoun, acompanhando o entendimento técnico e ministerial. Restou vencido o conselheiro-susbstituto Marco Antônio da Silva, que emitiu parecer pela aprovação com ressalva.
O Executivo Municipal canalizou em despesa de pessoal e encargos sociais o montante de R$ 12.256.431,12, resultando numa aplicação de 56,47% em relação à receita corrente líquida apurada para o exercício de 2014, descumprindo o limite legal de 54%, excedendo-o em R$ 536.567,86. A manifestação técnica trouxe, ainda, que o ex-prefeito recebeu pareceres de alerta pelo atingimento do limite pertinente e que o descumprimento do limite de despesa com pessoal imposto pela LRF perdura desde o exercício de 2012.
Pelo fato do gestor não ter se adequado ao restabelecimento ao limite permitido, o que demonstra a não adoção de medidas para o ajustamento ao limite legal, o relator entendeu como irregularidade grave e, por isso, votou para que sejam formados autos apartados com a finalidade de se responsabilizar, pessoalmente, o ex-prefeito.
Para o atual gestor, foi determinado que, no prazo improrrogável de 30 dias, inicie e comprove perante o TCE-ES a adoção das medidas saneadoras de modo a eliminar o percentual excedente em dois quadrimestres, sendo pelo menos 1/3 no quadrimestre mediatamente seguinte.
“O descumprimento dos limites em questão e a não adoção das medidas corretivas imperativamente ordenadas pela Constituição Federal e pela Lei de Responsabilidade Fiscal são condutas gravíssimas que podem ensejar a prática de ato de improbidade administrativa pelo gestor, sujeitando-o à aplicação de sanções administrativas e penais”, alertou o relator em seu voto.
Processo: Processo TC 4384/2015
Informações à imprensa:
Secretaria de Comunicação do TCE-ES
secom@tcees.tc.br
(27) 98159-1866