As despesas com pensionistas pagas pela administração municipal devem ser incluídas com pessoal para fins de apuração dos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Essa é a resposta à consulta formulada pelo prefeito de Barra de São Francisco, Luciano Pereira. A Orientação Técnica de Consulta demonstrou que a Corte adota a normatização da Secretaria do Tesouro Nacional sobre gestão fiscal.
Processo TC – 9133/205
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