Dados do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) apontam para um aumento no número de municípios que receberam alertas relacionadas às despesas com pessoal. Em agosto, foram encaminhados 17 alertas, já em setembro foram 20.
A informação mais recente diz respeito aos últimos 12 meses – de outubro de 2022 a setembro de 2023. Dos 20 municípios, três encontram-se acima do limite legal previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF): Barra de São Francisco, Guarapari e Itapemirim. As administrações desses três municípios registraram, no período, gastos superiores a 54% da Receita Corrente Líquida (RCL).
Dois municípios – Atílio Vivácqua e Bom Jesus do Norte – estão acima do limite prudencial. Ou seja, registraram despesas com pessoal entre 51,3% e 54% da RCL.
Por fim, 15 administrações municipais ficaram acima do limite de alerta (entre 48,6% e 51,3%). Essas administrações são de Ponto Belo, Rio Bananal, Santa Maria de Jetibá, Rio Novo do Sul, Afonso Cláudio, Irupi, Jerônimo Monteiro, Pedro Canário, Pinheiros, Boa Esperança, Muqui, Águia Branca, Mantenópolis, Conceição do Castelo e Viana.
A saber, os demais 58 municípios ficaram abaixo dos limites de alerta, sendo que Presidente Kennedy, Vila Velha e Brejetuba apresentam os menores percentuais.
Consequências
Os limites de gastos com pessoal são divididos em três patamares de gravidade. No mais simples (entre 48,6% e 51,3% da Receita Corrente Líquida) não há uma consequência direta para a administração além do envio do alerta.
No patamar intermediário, entre 51,3% e 54% da RCL, as consequências que estão previstas no artigo 22 da Lei de Responsabilidade Fiscal: vedação de concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração. Além disso, é proibida a criação de cargo; a alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; o provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título; e de contratação de hora extra.
Por fim, no cenário mais grave, quando os gastos com pessoal ultrapassam 54% da RCL, o gestor deverá adotar as providências previstas no art. 23 da LRF, que prevê que o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro, podendo adotar, por exemplo, a extinção de cargos e funções ou sua redução de valores e a redução temporária da jornada de trabalho com adequação dos vencimentos.
Retificação: A primeira versão deste texto apontava, erroneamente, que o município de São Mateus estaria acima do limite de alerta. Tal informação já foi corrigida.
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