O prefeito de Marataízes no exercício de 2014, Robertino Batista da Silva, foi condenado pelo Plenário ao pagamento de R$ 3 mil devido ao cometimento de duas irregularidades à frente do Executivo municipal: ausência de pesquisa de preço de mercado e inversão dos ritos preparatórios para a realização de despesas.
Foi ainda expedida determinação à atual administração para que, antes de aderir a atas de Registro de Preços, faça ampla pesquisa, constando os quantitativos a serem adquiridos/contratados (pesquisa esta não limitada apenas à obtenção de três orçamentos), e comprove em seus processos administrativos a consulta aos preços registrados por entes Federais, Estaduais e Municipais, bem como os preços praticados pelo pretenso contratado em outros contratos públicos, a fim de verificar se o preço registrado é vantajoso a ponto de evitar a realização de um procedimento licitatório específico.
Também foi determinado que nas adesões a Atas de Registro de Preços sejam apresentados, primeiramente, o projeto básico, a comprovação da vantajosidade da adesão e a indicação da disponibilidade orçamentária com a classificação da despesa, nos moldes preconizados pelo artigo 9º da IN nº 01/2013, para, somente depois disso, ser autorizado pelo ordenador de despesas o início do processo de adesão e ser feita a solicitação de autorização de adesão ao gestor da Ata de Registro de Preços que pretende aderir.
Processo TC-12532/2014
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