A Prefeitura de Vila Velha terá de suspender, na fase em que se encontrar, o procedimento licitatório da concorrência pública 010/2016, que visa à contratação de empresa para execução de serviços de limpeza pública, de implantação e de manutenção de áreas verdes no município. A decisão é do Plenário do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES), que acatou pedido do Ministério Público de Contas (MPC) na sessão desta terça-feira (20/12) e concedeu medida cautelar para determinar a suspensão da licitação, com valor global estimado em R$ 312,2 milhões.
O edital da concorrência pública apresenta diversas irregularidades, conforme representação proposta pelo MPC. Ao analisar o pedido do órgão ministerial, o relator, conselheiro Sérgio Borges, destacou que cláusula prevista no edital permitiu o conhecimento antecipado dos concorrentes, o que viola a Lei de Licitações. Ele também citou exigências irregulares previstas no edital ao motivar sua decisão, a qual foi acompanhada pelos demais conselheiros.
Na representação, o MPC destacou que a junção irregular de dois objetos distintos na licitação – a execução de serviços de limpeza pública e a implantação e manutenção de áreas verdes – contraria a Lei de Licitações e restringe a competitividade.
Além da suspensão do procedimento licitatório, o Tribunal de Contas determinou a notificação da secretária municipal de Governo de Vila Velha, Ana Emília Gazel Jorge, do secretário municipal de Serviços Urbanos de Vila Velha, José Eliomar Rosa Brizolinha, e da presidente da Comissão Permanente de Licitação (CPL), Scheyla Armani Gonçalves, para que se manifestem sobre as irregularidades apontadas pelo Ministério Público de Contas no prazo de 10 dias.
(Texto da assessoria de Comunicação do MPC)
Processo TC- 4504/2016
Informações à imprensa:
Secretaria de Comunicação do TCE-ES
secom@tcees.tc.br
(27) 98159-1866