O parecer estabeleceu a orientação geral para o uso do e-mail institucional, para que que ele seja usado apenas para assuntos estritamente de trabalho das unidades, comissões, núcleos, gabinetes e demais setores do TCE-ES.
“O conteúdo do e-mail deve observar os princípios e valores éticos do profissionalismo, do respeito, da imparcialidade, da objetividade e da cooperação mútua”, destacou o parecer 2/2012.
A medida, na época, foi por solicitação do próprio Corregedor-geral da Corte. A Comissão de Ética chegou a se reunir para deliberar sobre uma possível infração ética, após ter ocorrido o uso indevido do e-mail institucional “de forma generalizada e com ampla divulgação no ambiente interno do Tribunal de Contas”, o que gerou interatividade e várias reações de servidores.
O uso adequado das ferramentas de trabalho no Tribunal, entre eles, o e-mail, contribui inclusive para preservar direitos dos servidores, previstos no Código de Ética. Entre eles, o de trabalhar em ambiente adequado, que preserve sua integridade física, moral, mental e psicológica, como prevê o art. 4º.
No Código também consta que o servidor deve poder estabelecer interlocução livre com colegas e superiores, podendo expor ideias, pensamentos e opiniões. Isso vale inclusive pelos meios de comunicação digitais, como o e-mail, por isso a importância ainda maior deste canal de comunicação ter padrões razoáveis de utilização.
Comissão traz orientações
O parecer ético sobre o uso do e-mail institucional foi um dos casos de “parecer com orientação geral”, emitido pela Comissão de Ética após pedido do Corregedor-Geral. Nessa situação, o caso é resumido em ementa para ser divulgada no site do TCE-ES, sem mencionar as pessoas que deram causa à apuração.
Outras dúvidas sobre a aplicação do Código de Ética podem ser encaminhadas por qualquer cidadão por este link: https://www.tcees.tc.br/corregedoria/etica-no-tcees/perguntas-frequentes-c/.
Os servidores também podem consultar todo conteúdo relacionado à ética no TCE-ES no novo hotsite, https://www.tcees.tc.br/etica/. Nele, é possível consultar pareceres éticos anteriores e todas as informações relacionadas aos Códigos de Ética, tanto dos servidores, quanto dos membros da Corte.
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