Em sessão virtual da 1ª Câmara, realizada na sexta-feira (06), o Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) decidiu conferir efeito suspensivo à decisão cautelar que impedia a realização do pregão presencial por registro de preços 029/2021, da Prefeitura de São José do Calçado, que visa a contratação de prestadora de serviços de medicina do trabalho com equipe multidisciplinar.
Foram interpostos três agravos pelo prefeito Antônio Coimbra Almeida, pelo secretário de Administração, Claudio Roberto Canova, e pelo presidente da Comissão Permanente de Licitação, Patrick da Cunha Faria. Todos em face da decisão 3840/2021- Primeira Câmara, que deferiu medida cautelar para suspender o referido pregão.
Na análise, a equipe do Núcleo de Controle Externo de Outras Fiscalizações, em sua Manifestação Conclusiva, alterou seu entendimento devido às novas provas e elementos trazidos aos autos.
“Restou cristalinamente demonstrado que os apontamentos iniciais, tidos como irregulares e que cerceariam a competitividade do certame, foram sobejamente afastados, vez que foram exigências aplicáveis tão somente ao vencedor da disputa, o que é condizente com posicionamento desta Corte de Contas e que estão em harmonia com os serviços a serem contratados”, traz a nova decisão.
Fortalece esse entendimento o fato de terem comparecido ao certame oito licitantes, dos quais, seis foram credenciados e apresentaram propostas de preços, e na fase de lances ocorreram 14 rodadas.
Verificou-se, assim, que foi mantida a competitividade no certame, atendendo ao disposto na Lei 8666/93 – Lei de Licitações.
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