O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) está organizando audiência pública que auxiliará na decisão sobre a forma de utilização dos rendimentos dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) no Espírito Santo. O debate é parte de um “incidente de prejulgado” proposto pelo Ministério Público de Contas (MPC) em processo que trata da matéria.
A audiência terá como foco os dois questionamentos feitos pelo MPC. O primeiro é: “Considerando a existência de resultado atuarial negativo em regime próprio de previdência, operado em regime financeiro de capitalização, seria possível a utilização de rendimentos de aplicações financeiras para a apuração do equilíbrio financeiro do regime, de forma a permitir a utilização desses recursos para o pagamento de benefícios previdenciários do exercício corrente?”
Já o segundo questionamento, de forma complementar, é: “Considerando a existência de resultado atuarial negativo em regime próprio de previdência, operado em regime financeiro de capitalização, seria possível a utilização de recursos do plano de amortização para a apuração do equilíbrio financeiro do regime, possibilitando a sua utilização para o pagamento de benefícios previdenciários do exercício corrente?”
A proposta de audiência pública partiu do conselheiro Carlos Ranna, relator do incidente de prejulgado, considerando o interesse geral sobre a resposta a ser dada às perguntas lançadas pelo MPC. Os debates irão acontecer no dia 13 de novembro, às 9 horas, no auditório do TCE-ES.
Os interessados em expor suas ideias sobre os pontos acima deverão requerer participação até o dia 19 de outubro, neste link. Podem se cadastrar os representantes dos Fundos de Previdência dos municípios e do Estado do Espírito Santo e respectivas procuradorias, profissionais da área, entidades de classe, jurisdicionados e outros especialistas interessados acerca da formulação de entendimento sobre a preservação do equilíbrio financeiro e atuarial do RPPS.
Caberá ao relator definir, até o dia 24 de outubro, quem serão os palestrantes. Cada especialista selecionado terá o prazo de quinze minutos prorrogável por mais quinze.
O edital com as regras sobre a audiência está publicado no Diário do TCE-ES desta quarta-feira (11).
Clique AQUI para se inscrever como palestrante.
Informações à imprensa:
Secretaria de Comunicação do TCE-ES
secom@tcees.tc.br
(27) 98159-1866