Com a reflexão, análises e maior embasamento teórico sobre as novas regras do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), que é a principal fonte de financiamento da educação no país para estudantes do Ensino Infantil ao Ensino Médio, mais de 350 participantes acompanharam de forma simultânea o curso virtual realizado pelo conselheiro Rodrigo Coelho do Carmo, por meio da Escola de Contas, na tarde desta quarta-feira (18) – que já conta com mais de 1,1 mil visualizações.
A capacitação foi transmitida ao vivo pelo canal do Youtube da Escola de Contas. Participaram servidores de Secretarias Estaduais e Municipais de Educação, conselheiros municipais de educação, conselheiros do Fundeb, entre outros interessados no tema. Houve participantes dos mais diversos municípios do Espírito Santo, e também do Rio Grande do Sul, São Paulo, Minas Gerais, Sergipe e Goiás.
No curso, o conselheiro esclareceu os principais pontos das alterações realizadas na legislação do Fundeb, em 2020, como usar os recursos do Fundo, como é o cálculo do mínimo constitucional e como é a fiscalização e o controle desses gastos.
Voltado à educação básica, o Fundeb é uma espécie de “cesta” que reúne impostos estaduais e municipais em 26 fundos estaduais, e do Distrito Federal, além da contribuição da União que, pelas regras até 2020, arcava com 10% do valor final. Agora, a colaboração da União vai subir gradualmente para 23% até 2026. Neste ano de 2021, já passa para 12%, e em 2022, para 15%.
Coelho explicou que a nova legislação do Fundeb deve funcionar como um mecanismo de redistribuição de recursos considerando o tamanho das redes. “Como há quem arrecade mais, e tenha menos estudantes, e há quem arrecade menos, e tenha mais alunos, havia defasagem financeira de recursos para a melhoria da aprendizagem”, pontuou.
O conselheiro também ressaltou entre as principais alterações, que o Fundeb agora é permanente, sem um período de duração, e por estar na Constituição, ganha mais força normativa, sendo mais difícil sofrer mudanças legislativas.
“Ele também é mais justo, porque parte da complementação adicional da União irá para redes mais pobres; houve a inclusão de metas, pois estados e municípios, para ter acesso a certos recursos, deverão ter que alcançar resultados de desempenho; qualquer tentativa de retenção ou restrição desses recursos do Fundeb, configura crime de responsabilidade; e outro ponto é que houve a impossibilidade de utilização de recursos do Fundeb para pagamento de aposentadorias e pensões”, detalhou.
Índices
O “novo Fundeb”, que inclui a Emenda Constitucional 108, a Lei 14.113/2020 e o Decreto 10.656/2021, também estabeleceu novos mecanismos para contabilizar a repartição de recursos, entre eles o ICMS Educação, que dá uma compensação financeira aos municípios pelos resultados alcançados pela política de educação, mostrou o conselheiro.
“O ICMS Educação não altera o tamanho da cesta de recursos, mas altera a forma como os recursos do ICMS são distribuídos para os municípios, principalmente os mais pobres. Na distribuição, está retirando um peso das relações comerciais que são feitas no território do município, e colocando na Educação”, afirmou. Este ponto precisa receber regulamentação por parte dos Estados, inclusive o Espírito Santo.
Coelho também explicou como funcionam os índices de repartição de recursos federais: o VAAF (Valor aluno ano Fundeb), o VAAT (Valor aluno total) e o VAAR (Valor anual por aluno resultado).
No curso, ele abordou ainda como deve ser a fiscalização e controle dos recursos do Fundeb, a ser realizado pelo controle interno do Estado e dos municípios, pelos Tribunais de Contas dos Estados ou municípios, e pelo controle social, com o Conselho de Acompanhamento e Controle Social (CACS) Fundeb.
“Esse acompanhamento é muito importante, porque os Tribunais de Contas, por meio do controle externo e de forma independente e autônoma, têm capacidade técnica para fazer uma fiscalização mais aprofundada, mas não têm a capilaridade, o olho tão próximo das contas como tem o controle social, que é parte do sistema de controle e é importante que estejamos próximos. Estive recentemente conversando sobre esse tema com o Conselho Municipal de Educação e o CACS Fundeb do município de Vila Velha, e inclusive a razão pela qual estamos fazendo esse bate-papo hoje é por conta dessa apresentação que fizemos lá, inicialmente”, destacou.
“Reforço também que é muito importante a proximidade do controle social com o controle externo e também com o controle interno. É importante que o controle interno consiga exercer autonomia, pois eles estão lá para auxiliar o chefe do Poder Executivo a garantir aquilo que é orientado pela legislação e a vontade da população, que é titular do poder”, concluiu.
Reveja o curso na íntegra:
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