Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) determinaram que a Companhia Espírito Santense de Saneamento (Cesan) apresente estudos que comprovem que o critério de julgamento selecionado para uma licitação a ser aberta é o mais adequado. A licitação em questão é para a construção de uma nova estação de tratamento de efluentes sanitários com fins de fornecimento de água de reuso para utilização industrial.
O assunto está sendo debatido no TCE-ES desde novembro de 2021, quando a Cesan solicitou ao Tribunal a aprovação do projeto de subconcessão para produção e venda de água de reuso para fins industriais. Poucos meses depois, em julho de 2022, os conselheiros emitiram um acórdão determinando uma série de alterações na redação do edital.
Antes que o Tribunal analisasse o monitoramento do cumprimento do acórdão, a Cesan informou que o certame não recebeu propostas e que iria realizar uma série de ajustes e revisões para a republicação da licitação.
Mais recentemente, em maio de 2023, a Companhia de Saneamento voltou a encaminhar documentação solicitando aprovação do projeto de subconcessão. E é sobre este novo pedido a determinação para que a Cesan comprove, por meio de estudos técnicos, que o critério de julgamento selecionado é, de fato, o mais adequado.
Isso porque o critério definido pela empresa foi o de “maior desconto na tarifa com maior outorga”, limitando a 25% o deságio máximo que pode ser oferecido. O Núcleo de Controle Externo de Fiscalização de Programas de Desestatização e Regulação (NDR), que fez avaliação técnica do edital, defende que o critério seja apenas o de “maior outorga”.
“No modelo atual, será realizada uma licitação pública que, quanto maior o desconto oferecido pelos licitantes, pior será para o ente estatal, haja vista que a outorga por ele recebida será menor. Considerando essa lógica invertida foi que essa área técnica recomendou a realização da licitação pela maior outorga, haja vista que nesse caso sim, a competição na licitação favoreceria a Cesan”, apresentou a área técnica.
Ainda assim, o critério de “maior desconto na tarifa com maior outorga” será aceito caso a Cesan comprove que, mesmo com a redução da outorga, será alcançada maior vantajosidade, através, por exemplo, de uma forte redução de custos da Companhia em virtude da concessão. “Sugere-se seja determinado que somente seja adotado o critério de julgamento ‘maior desconto na tarifa com maior outorga’ caso a Cesan junte ao processo administrativo da licitação estudos que comprovem que o projeto continuará vantajoso, mesmo com a redução de outorga que ocorrerá caso seja declarada vencedora a licitante com maior desconto na tarifa”, sugeriu o NDR em determinação acatada pelos conselheiros.
Recomendações
Além da determinação citada, o relator do caso, conselheiro Luiz Carlos Ciciliotti, emitiu duas recomendações seguidas pelos pares: que a Cesan use a metodologia mais conservadora que entender cabível para a oferta mensal mínima de esgoto bruto; e que o contrato desta licitação não tenha duração maior que o contrato de programa da Cesan com a Prefeitura de Vitória.
Com relação à primeira recomendação, vale explicar que a empresa que construir e operar a nova estação irá tratar o esgoto e vender água de reuso. Como o esgoto, neste caso, é a “matéria-prima” da nova estação, a Cesan se comprometeu a fornecer mais de 700 mil m³ de esgoto bruto por mês. O não envio dessa quantidade de material pode dar origem a um processo de reequilíbrio econômico-financeiro favorável ao futuro subconcessionário.
Por conta dessa possibilidade, o relator destacou no voto: “Que seja dada ciência aos responsáveis de que eventual reequilíbrio, favorável ao futuro subconcessionário caso a Cesan não consiga honrar a oferta mensal mínima de esgoto bruto estipulada no edital/contrato, pode gerar responsabilização/ressarcimento.”
Já no que diz respeito à segunda recomendação, o edital prevê uma duração de contrato de 30 anos. Contudo, o contrato de programa da Cesan com o município de Vitória vence antes desse prazo, o que pode gerar controvérsia e judicialização futuramente.
Informações à imprensa:
Secretaria de Comunicação do TCE-ES
secom@tcees.tc.br
(27) 98159-1866