Foi julgada procedente a representação encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) relatando irregularidades na Tomada de Preços do município de Brejetuba para a contratação de empresa de engenharia para a execução de obra de drenagem e pavimentação de ruas.
O processo foi julgado na sessão virtual da 1ª Câmara do dia 4 de novembro, por unanimidade, conforme o voto do relator Carlos Ranna.
No processo, houve a concessão de medida cautelar, suspendendo a licitação, tendo em vista que houve restrição à competitividade por exigência indevida de capacidade técnica e a falta de publicidade de alguns atos, de acordo com a área técnica e com o relator.
A análise
Posteriormente, conforme informações prestadas pelo prefeito municipal, verificou-se que a licitação (Tomada de Preços nº 06/2021) questionada na representação foi cancelada pela Administração Pública Municipal, no dia 21 de junho de 2022, exercendo seu poder de autotutela. Por consequência, foram cancelados os atos descritos como ilegais, saneando-os. Assim, houve a perda do objeto do processo.
Em seu voto, o relator explicou que conforme o Regimento Interno do TCE-ES, na hipótese de o responsável dar cumprimento à medida cautelar sem contestá-la, haverá julgamento de mérito. Desta forma, julgou a representação como procedente, extinguindo o processo com resolução de mérito.
Foi determinado ao Prefeito Municipal de Brejetuba e demais responsáveis pelos procedimentos licitatórios, que se abstenham de exigir indevida capacidade técnica, capaz de restringir o caráter competitivo do certame e estabeleçam regular publicidade dos atos praticados, na forma disposta em lei.
Processo TC 2414/2022
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