Foram publicadas nesta semana algumas alterações no texto do Regimento Interno – aprovado em junho deste ano. Os jurisdicionados devem ficar atentos pois foi modificado o procedimento de contagem de prazos. Quando houver mais de um responsável, a contagem será iniciada apenas a partir da juntada aos autos do último aviso de recebimento ou da certidão de cumprimento da citação.
A medida permite maior controle e organização do Tribunal além de garantir aos responsáveis que os prazos serão comuns a todos. Na sessão desta quinta-feira (05) ficou decidido que a norma alcança todos os processos que tramitam na Corte, inclusive os que já estavam em curso antes da publicação das emendas ao Regimento.
Outra mudança importante estabelece que poderá ser concedida vista ou fornecida cópia dos autos após o chamamento das partes ao processo, e não somente após seu julgamento, como era a previsão da redação original do texto regimental.
O texto revisado trouxe ainda a garantia de sigilo ao denunciado, ao estabelecer que o nome dele só poderá constar da pauta após a determinação de citação, além de outras alterações relacionadas ao funcionamento das sessões e os relatores.
Informações à imprensa:
Secretaria de Comunicação do TCE-ES
secom@tcees.tc.br
(27) 98159-1866