O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) deu provimento parcial a recurso de reconsideração, e emitiu parecer prévio recomendando ao Legislativo Municipal a aprovação com ressalva das contas do exercício financeiro de 2017 de Barra de São Francisco, sob a responsabilidade de Alencar Marim. A decisão reforma o parecer prévio 00051/2021.
Sem o condão de macular as contas do então gestor, foram mantidos seis indicativos de irregularidades: resultado financeiro das fontes de recursos evidenciado no balanço patrimonial é inconsistente em relação aos demais demonstrativos contábeis; apuração de Déficit Financeiro evidenciando desequilíbrio das contas públicas; não recolhimento das contribuições previdenciárias do ente e retidas de servidores; descumprimento do limite legal com despesa de pessoal – Poder Executivo; inscrição de restos a pagar não processados sem disponibilidade financeira suficiente e ausência de repasse tempestivo de aporte financeiro para cobertura do déficit financeiro do RPPS.
Processo TC 3574/2021
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