Na última semana, os colegiados do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo emitiram parecer prévio recomendando a aprovação das contas da Prefeitura Municipal de Viana, bem como julgaram regulares com ressalvas as contas da Câmara Municipal de Ponto Belo.
Prefeitura Municipal de Viana
O parecer prévio pela aprovação emitido corresponde ao exercício de 2021 da Prefeitura Municipal de Viana, sob a responsabilidade de Wanderson Borghardt Bueno, Chefe do Poder Executivo municipal.
O parecer se deu conforme o voto do relator, conselheiro Carlos Ranna, que concordou integralmente com a opinião da área técnica do TCE-ES e do Ministério Público de Contas, considerando o equilíbrio das demonstrações contábeis apresentadas pelo município.
Câmara Municipal de Ponto Belo
Também na última semana, foi julgada regular com ressalvas a Prestação de Contas Anual da Câmara Municipal de Ponto Belo, referente ao exercício de 2021 de responsabilidade de Ivan Mateus Pereira.
A decisão se deu a partir do voto do relator, conselheiro Carlos Ranna, que opinou por manter, no campo das ressalvas, duas irregularidades que revelaram a ausência do reconhecimento por competência da despesa com depreciação e a ausência do reconhecimento por competência da despesa com benefício de empregados (férias e 13º salário).
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