A empresa Medilar Sudeste Emergências Médicas Ltda foi declarada inidônea para participar de licitação ou contratar com a administração pública Estadual e municipal pelo prazo de cinco anos em função de ato ilegal e antieconômico que levou a prejuízo aos cofres públicos, qual seja: omissão em devolver recursos recebidos em duplicidade. A empresa foi condenada pelo Tribunal de Contas ainda a ressarcir ao erário o montante equivalente a 239.365,43 VRTE e foi penalizada com multa de 5 mil VRTE. A prática irregular foi verificada em contrato firmado em 2009 com a secretaria Estadual de Saúde (Sesa).
A Medilar foi contratada emergencialmente pela Sesa para prestação de serviços de remoção de pacientes em ambulância (suporte básico e avançado), visando atender Unidades de Saúde.
Analisando os documentos constantes dos autos, notou-se que a autoridade administrativa, o secretário de Saúde à época, José Tadeu Marino, tão logo tomou conhecimento do dano, adotou as providências administrativas e judiciais tendente ao ressarcimento do erário, não se verificando, assim, qualquer ação ou omissão do gestor de modo a ensejar responsabilidade pelo prejuízo apurado.
Valor do VRTE 2015: 2,6871
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