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A empresa responsável pela obra na Rodovia ES-080, trecho Ponte do Rio Pancas – entroncamento com a BR-259 (Colatina), deverá efetuar a correção de defeitos detectados em inspeção visual realizada pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES), sem ônus aos cofres estaduais. No trecho, que possui 15km de extensão, a equipe técnica da Corte constatou várias patologias na obra de implantação da rodovia, em especial no pavimento.
Dentre as falhas estão afundamentos, trilha de rodas, escorregamento de aterro, revestimento desgastado, fissuras no revestimento asfáltico, exsudação e erosão, e nos taludes: escorregamento e erosão em cortes. Os auditores observaram também, em pontos onde foram realizados reparos, que há problemas relacionados a qualidade de outros serviços, não visíveis a olho nu, por tratarem de camadas inferiores do pavimento, mas que impactam diretamente na vida útil projetada para a rodovia”.
O relator do processo, conselheiro Domingos Taufner, determinou que o Departamento de Estradas de Rodagem (DER) notifique a empresa contratada para a realização dos reparos. Determinou, ainda, que informe ao TCE-ES o prazo exato do encerramento da garantia contratual. O DER deverá, também, caso não tenha feito, realizar levantamento das condições de qualidade de toda a rodovia, garantindo sua adequação às normas e ao projeto, determinando à contratada o refazimento de todos os serviços fora dos padrões de norma e/ou projetos.
Após o levantamento das condições de qualidade da rodovia, o DER deverá possibilitar à empresa contratada que contradite seus possíveis achados, inclusive, o Relatório de Diligência produzido pelos técnicos deste Tribunal. Caso fique comprovado que as anomalias provocadas na rodovia, por ventura existentes, não são de responsabilidade da empresa contratada, fica a empresa desobrigada de sua recuperação.
O DER deverá encaminhar, no prazo de 120 dias, documentação comprobatória das providências determinadas. A diligência realizada pelo TCE-ES objetivou apurar possíveis irregularidades passíveis de saneamento pela empresa que executou o contrato, bem como evitar pagamentos em duplicidade, devido à realização de reparos utilizando-se de novos contratos, inclusive de conservação, ao invés de acionar a garantia contratual. A equipe técnica anexou os registros fotográficos demonstrando as falhas.
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Texto: Mariana Montenegro
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