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A empresa Salutaris – Instituto de Apoio à Pesquisa em Saúde e Ambiente foi condenada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-ES) ao ressarcimento de 83,2 mil VRTE devido a inexecução contratual de concessão celebrado com a Fapes para execução do projeto “Melhoramento genético para produção de Equinos da raça manga-larga Marchador de Marcha Picada de Alta Qualidade”. A decisão foi proferia em processo de tomada de contas especial, instaurada pela própria Fapes, para apuração de fatos, identificação dos responsáveis e quantificação do dano – posteriormente encaminhada à Corte.
A empresa recebeu ainda multa proporcional ao dano de R$ 40 mil (14,05%), em razão da gravidade do dano, e multa de R$ 1 mil, diante da prática de ato de gestão ilegítimo e antieconômico que resultou em injustificado dano ao erário. A Corte também deliberou pela inabilitação da Salutaris para o recebimento de transferências voluntárias, de órgãos ou entidades sujeitas à jurisdição do Tribunal de Contas e proibição de contratação, pelo Poder Público estadual ou municipal, ambas pelo prazo de cinco anos.
O relator, conselheiro Luiz Carlos Ciciliotti, acompanhou os entendimentos da área técnica e ministerial. A equipe técnica, em seu parecer, destaca que o contrato “estipula como obrigação da FAPES a realização de no mínimo, duas visitas técnicas por consultores ad hoc, objetivando a verificação do desenvolvimento do projeto e as informações contidas nos relatórios parciais e no relatório final”. As visitas técnicas por consultores externos estão previstas no instrumento de ajuste e têm por finalidade tanto o acompanhamento do projeto quanto a confirmação (ou não) das informações envidadas pela Salutaris nos relatórios parciais.
“Nota-se, que os relatórios técnicos e financeiros parciais produzidos e enviados pela Salutaris à FAPES haviam sim sido aprovados, como alega a defendente. Entretanto, a partir do momento em que a FAPES exerceu seu dever de realizar visita técnica, a fim de averiguar in loco o desenvolvimento do projeto, este teve sua execução reprovada. E foi reprovado não uma, mas três vezes, por consultores externos diferentes”, diz o parecer técnico conclusivo.
Cabe recurso da decisão.
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