Uma obra concluída, porém, sem utilização pela comunidade em função dos vícios pontuados em sua execução. Assim está a situação da creche “Gente Miúda”, na localidade de Prata dos Baianos, em Ecoporanga. Inspeção realizada pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) – processo julgado em sessão virtual da 2ª Câmara na última sexta-feira (14) – identificou uma série de problemas estruturais que inviabilizam o uso da creche, construída há sete anos.
O relator do processo, conselheiro Domingos Taufner, ressaltou, em seu voto, que o projeto básico anexado contém apenas uma planta de arquitetura e que as informações existentes na planilha orçamentária não foram baseadas no projeto. “Segundo a área técnica, a ausência de projeto estrutural ocasionou adoção de método construtivo inadequado, vez que não houve uma correta avaliação da situação geotécnica do solo, aliada à falta do projeto estrutural, de modo que as deficiências da execução das fundações culminaram no aparecimento de graves problemas estruturais que inviabilizaram a utilização da edificação, razão pela qual os pagamentos efetuados por parte do município, ao invés de benefício, trouxe prejuízos à comunidade”, explicou.
Ainda quanto ao projeto básico, foi constatada ausência dos projetos de instalações hidráulicas e elétricas e do Projeto Estrutural da obra, que são indispensáveis para a execução de edificações; as fundações foram executadas de maneira inadequada, conforme constatado em Laudo Técnico de Inspeção Predial, que indica, ainda, que a fundação executada não é capaz de resistir às cargas normais impostas ao solo pela estrutura da construção; a construção da cobertura, executada em madeira e subdimensionada apresenta visível abaulamento das peças, inclusive com rompimento em algumas peças estruturais; e a estrutura de madeira é sustentada por estruturas metálicas que não foram dimensionadas adequadamente, ocasionando também seu abaulamento, conforme informado no Laudo de Inspeção.
No julgamento, a empresa responsável pela obra, Construction Person Ltda. ME, foi condenada a ressarcir aos cofres públicos, em solidariedade à arquiteta contratada e ao engenheiro da prefeitura à época, a quantia correspondente a 174.494,12 VRTEs – R$ 394.164,00 – devido a irregularidade referente a pagamento de quantidades superiores as efetivamente executadas / fornecidas. Auditores do TCE-ES verificaram que o fiscal do contrato induziu o município a realizar pagamentos por serviços que não foram executados, conforme constatado nas quantidades indicadas na medição. Dessa forma, o corpo técnico apurou possível superfaturamento de R$ 19.804,66.
Conclui o relator: “na linha do que expõe o entendimento técnico, ‘a responsabilidade da execução da obra é da empresa contratada, entretanto, entende-se no âmbito deste tribunal que, além da responsabilidade da empresa contratada, a fiscalização, ao não exercer suas atribuições durante a execução do contrato, colaborou para o prejuízo causado pelos inúmeros defeitos construtivos apontados no Relatório de Auditoria e que culminaram na inutilização da edificação e prejuízo total dos valores despendidos na construção da edificação, que não trouxe benefício algum para a população’”.
Foi declarada a inidoneidade da empresa Construction Person Ltda para participar de licitação ou contratar com a administração pública, pelo prazo de cinco anos. A arquiteta e o engenheiro foram apenados com a inabilitação para exercício de cargo em comissão ou função de confiança na administração estadual ou municipal, pelo prazo de dois anos. Todos foram multados em R$ 3 mil.
Processo TC 10400/2016
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Texto: Mariana Montenegro / Lucia Garcia
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