O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) revogou a cautelar que determinava a suspensão de uma licitação para contratação de serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos sólidos de serviços de saúde do Hospital Doutora Rita de Cássia, em Barra de São Francisco. A cautelar foi revogada na sessão virtual da Primeira Câmara, no último dia 3, após a empresa vencedora da licitação desistir da execução dos serviços.
O pregão eletrônico teve início em 2021, mas foi suspenso antes de ser homologado. Na ocasião, os conselheiros do TCE-ES, seguindo entendimento do Ministério Público de Contas (MPC), determinaram a suspensão do certame pelo fato de a empresa vencedora não apresentar uma Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) relativa à prestação do serviço de tratamento e disposição de resíduos perigosos.
Também faltava à empresa vencedora a Certidão de Acervo Técnico (CAT), a carta de anuência da subcontratada e a Licença Ambiental de Aterro – todos itens constantes no edital da licitação.
O processo seguiu tramitando ao longo do ano. Instada a se manifestar, no fim do ano passado, a empresa Central de Negócios Ambientais informou não ter mais interesse na prestação dos serviços relacionados ao processo licitatório suspenso.
“A Central de Negócios Ambientais informa ainda que nos valores arrematados na época da licitação, não conseguimos mais atender o Hospital Dra. Rita de Cássia, nas condições de fornecimento informadas em nossa proposta”, apresentou
Assim, apresenta a conselheira substituta Márcia Jaccoud Freitas, que em face da desistência da empresa vencedora do certame, abrindo mão da execução dos serviços, a petição inicial deixa de ter a devida importância processual, produzindo a perda do objeto da própria representação.
Como a licitação não foi homologada, não houve nenhum prejuízo ao erário. Dessa maneira, os conselheiros do TCE-ES, além de revogar a cautelar, emitiram uma recomendação para que o diretor geral, a pregoeira e o responsável pelo Controle Interno do Hospital Doutora Rita de Cássia, nas futuras licitações de coleta e transporte, tratamento e destinação final de resíduos de saúde atentem para o estudo do grau de aglutinação do objeto, levando em consideração a Instrução Normativa 52/2019 do TCE-ES, que traz, como regra geral, o parcelamento dos serviços, permitindo maior competitividade.
Entenda: medida cautelar
Tem a finalidade de, emergencialmente, prevenir, conservar, proteger ou assegurar direitos. A medida cautelar poderá ser concedida no início ou no decorrer do processo, podendo a decisão ser revista a qualquer tempo por essa Corte de Contas. A cautelar não indica julgamento terminativo do mérito, ou seja, não é possível atribuir valor ético e formal à conduta do agente a partir desta decisão.
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