Duas empresas prestadoras de serviços de limpeza e seis fiscais de contrato foram condenados, em solidariedade, a realizar o ressarcimento aos cofres públicos por irregularidades verificadas na execução de contratos, no município de Presidente Kennedy. Entre elas, a razão de ausência de funcionários sem reposição ou desconto no pagamento.
A decisão é da 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES), da sessão virtual sexta-feira (23), de acordo com o voto do relator do processo, conselheiro Rodrigo Coelho. O processo foi uma Tomada de Contas Especial instaurada em razão de uma determinação do próprio TCE-ES.
No processo, a irregularidade que causou prejuízo ao erário municipal foi constatada em dois dos contratos para serviços de limpeza firmados para atender escolas públicas municipais de Presidente Kennedy, nos quais funcionários ausentes foram substituídos por funcionários reservas, mas, por vezes, o número de funcionários ausentes era maior que o número de funcionários substitutos, gerando postos de trabalho a descoberto.
As faltas encontradas sem que ocorresse a necessária substituição possibilitaram recebimento indevido pelas empresas contratadas, necessitando que seja feito o ressarcimento.
Na análise, as ausências de funcionários somente foram consideradas para os dias úteis. Também foram consideradas faltas e ausência de contraprestação as ausências por recesso (e não férias), pois que não se encontra informações ou regramentos legais de qualquer natureza abonando tal conduta. “Recesso escolar não significa que funcionários estão dispensados do labor”, pontuou o relator.
Questões
Na avaliação, algumas ocorrências foram afastadas. Uma das situações foi no período de pandemia, em que houve a cessão de funcionários para a área da saúde, bem como, teria havido o revezamento de funcionários na prestação dos serviços contratados.
Também não foram consideradas, para fins de ressarcimento, as faltas ocorridas em período de férias, coincidentes com recesso escolar, pois as escolas estariam fechadas, e não houve provisionamento de custo para substituição de funcionário em férias. O período apurado foi de junho de 2018 a julho de 2020.
Assim, foram contabilizadas no processo 361 faltas de funcionários de uma das empresas, e 83 faltas da outra empresa.
“Oportunamente, rechaço qualquer argumento de que a falta de prejuízo no contrato, levaria ao não ressarcimento, pelo contrário, a análise passaria a permear sob um superdimensionamento desse contrato, afinal se tais serviços não se faziam necessário, muito provavelmente, estamos falando em um excesso de contratação, levando a um prejuízo ainda maior à administração”, afirmou o relator, no processo.
Devido a esses fatos, o tribunal julgou as ações de responsabilidade da empresa Novo Horizonte Conservadora Ltda. como irregulares, e condenou-a a ressarcir os cofres públicos no valor correspondente a 11.164,84 VRTE, solidariamente com as fiscais de contrato responsáveis. Também julgou irregular e condenou a empresa Serviços de Conservação e Limpeza de Vitória Ltda. (Servilimp) a ressarcir o valor correspondente a 3.027,25 VRTE, solidariamente com as fiscais de contrato.
Desta decisão, cabe recurso. O TCE-ES também determinou que o prefeito e o Controle Interno de Presidente Kennedy tomem ciência da necessidade de tomar providências para elaborar instrumentos normativos de controle, especialmente, na execução de contratos.
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