Mais de 200 servidores municipais e estaduais participaram na tarde da última quarta-feira (29) de encontro de orientação do sistema CidadES – Atos de Pessoal. A remessa digital à Corte dos atos inerentes à admissão de pessoal para os cargos e empregos públicos está disciplinada na Instrução Normativa 38/2016. A alteração elimina o papel para estes processos, que chegavam ao TCE-ES fisicamente.
A auditora de controle externo Elizabeth Maria Klippel Amancio Pereira explicou que a mudança torna a análise mais célere, além de aproximar a Corte dos jurisdicionados, já que as remessas serão particionadas. A servidora explicou que até então os gestores acumulavam toda a documentação do concurso, como edital, homologação e nomeações, para o encaminhamento. Pela nova norma serão quatro envios: edital, concurso homologado, atualização concurso e admissão.
Ressalta-se que os jurisdicionados que tenham publicado edital de concurso antes de 31 de março de 2017 e cujo processo ainda não tenha sido encaminhado em meio físico ao Tribunal, terão que fazê-lo, em meio eletrônico, até 31 de dezembro de 2017. Os processos já encaminhados por papel seguem o rito da Instrução Normativa 31/2014.
A inclusão da remessa de atos de pessoal no CidadES deve seguir as regras do sistema. Para a devida validação, os arquivos devem:
– Ser assinados com certificação digital válida e reconhecida pelo ICP-Brasil;
– Permitir a realização de pesquisas no conteúdo textual;
– Possuir tamanho máximo de 10MB por arquivo;
– Possuir tamanho máximo de 300KB por página;
– Ser salvos em PDF/A.
O sistema permite uma checagem automática, possibilitando a correção no envio dos dados instantaneamente, evitando notificações futuras para os gestores responsáveis corrigirem eventuais inconsistências de integridade. Além disso, vale ressaltar o benefício advindo do sistema, vez que a origem não precisará mais mandar o processo original do servidor, haja vista que será tudo encaminhado pelo sistema.
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