Já está disponível o Informativo de Jurisprudência nº 125, produzido pelo Núcleo de Jurisprudência e Súmula (NJS) do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES). Além das jurisprudências formadas no TCE-ES, há também entendimentos do Supremo Tribunal Federal (STF) e Tribunal de Contas da União (TCU).
Nesta edição, foram selecionados processos discutidos no Plenário do Tribunal de Contas e também na Segunda Câmara.
“Um dos pontos tratados é em relação à prova emprestada. Para ela ser válida, tem que dar oportunidade de o responsável ter preservado seu direito ao contraditório e à ampla defesa com relação a essa prova em ambas as jurisdições – tanto na justiça comum quanto no TCE-ES”, explicou o coordenador do NJS, Murilo Moreira.
Outro ponto que também diz respeito aos entendimentos processuais aponta que é possível, em sede recursal, a alteração do dispositivo legal do fundamento da sanção. “Às vezes é imputada uma sanção ao responsável com base em um determinado dispositivo legal/artigo de lei, mas depois, durante o processo, denota-se que a irregularidade deveria ter sido atribuída a outro artigo”, disse Moreira.
“Essa alteração pode ocorrer normalmente, ainda que se trate de um recurso interposto exclusivamente pela defesa, pois o responsável se defende dos fatos imputados, ainda que o dispositivo legal apontado esteja incorreto. O que não pode ocorrer é o agravamento da sanção como decorrência dessa adequação”, concluiu o coordenador do NJS.
A edição 125 do Informativo de Jurisprudência também apresenta matérias relacionadas a finanças públicas, gratificações a fiscais de contratos e gratificações a servidores em cargos em comissão.
O objetivo do Informativo de Jurisprudência é divulgar os entendimentos mais relevantes do Tribunal de Contas e das Cortes Superiores, relacionadas à Administração Pública, para dar mais segurança jurídica aos gestores públicos. Clique AQUI para acessar o material.
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