Auditor do Tribunal de Contas da União (TCU), atuando há mais dez anos no controle da Administração Pública, o professor Sandro Bernardes foi o instrutor da terceira aula do Programa de Capacitação sobre a Nova Lei de Licitações. Ele apresentou sobre pregão, sobre o Decreto 10.024/19 (que regulamenta a licitação, nessa modalidade, na forma eletrônica, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, incluídos os serviços de engenharia, e dispõe sobre o uso da dispensa eletrônica, no âmbito da administração pública federal), além detalhar os procedimentos auxiliares.
O programa de capacitação está sendo realizado semanalmente, até o final do mês de setembro, pela Escola de Contas Públicas (ECP) Mariazinha Vellozo Lucas, com transmissão pelo seu canal no YouTube. Nessa segunda-feira (22), participaram cerca de 450 pessoas, de todo o Estado e de fora também. A mediação foi feita pelo auditor de controle externo do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) Gustavo Rubert Rodrigues.
Durante a aula, o professor Sandro abordou o papel do pregoeiro; a necessidade de regulamentação local; as perspectivas da regulamentação federal; os modos de disputa; os critérios de julgamento; o orçamento sigiloso, as impugnações e esclarecimentos; a análise de propostas, habilitação e recursos.
Além disso, tratou dos procedimentos auxiliares, explicando o Sistema de Registro de Preços (parâmetros, Intenção de Registro de Preço – IRP, adesão, limites para caronas), utilização de atas entre diferentes entes federativos, ata x contrato, credenciamento (inexigibilidade de licitação, hipóteses legais), procedimento de manifestação de interesse (PMI), pré-qualificação (objetiva, subjetiva) e licitações restritas.
Antes de detalhar a respeito do seu tema, ele destacou a importância de o TCE-ES oferecer o curso de capacitação para seus jurisdicionados.
“É importante tentar participar o máximo dessas jornadas de conhecimento, que os órgãos de controle têm empreendido, sobretudo, porque a Nova Lei estimula isso. Um dos papéis do Tribunal de Contas, com essa Nova Lei, é capacitar os gestores, de modo geral, no que diz respeito a esse assunto”, frisou.
TCU
Para nortear a discussão, o professor iniciou falando como o TCU participou na elaboração da nova legislação. Ele relatou que a Nova Lei é um projeto que levou 25 anos para ser aprovado. E o TCU participou de toda elaboração. Em seguida, discorreu quanto à evolução do processo de compras.
“Vamos tentar entender o pregão na dinâmica na Nova Lei de Licitações. De novo, não tem muita novidade para os órgãos federais, não. Como diria aquele ilustre poeta, é um museu cheio de novidades. É um museu que apresenta as novidades que vem, por exemplo, da IN 5, de 2017, do atual Ministério da Economia. Muita coisa foi trazida de lá, dessa IN. Não só, mas também da jurisprudência do TCU, da discussão com a academia. Muitos autores tiveram a possibilidade de participar do projeto”, salientou o auditor do TCU.
Em sua avaliação, a nova legislação poderia ter prosperado mais. “Um projeto dessa envergadura, com quase 200 artigos, que tramitou por 25 anos, nunca vai ser o melhor na visão de uma pessoa, mas é o possível para o país. Então, tem muita coisa que a lei podia ter avançado, de fato. Contudo, em outras não, porque não teria como ser aprovada, simples assim. Então, nem tudo foi incorporado do jeito que foi proposto”, ponderou.
Nesse contexto, ele fez a seguinte indagação: a Nova Lei de Licitações é auto aplicável? “Direto e reto, sim. Agora, o que não dá é ficar misturando leis, normas. Ou vai numa, ou vai em outra. Não dá para ir as duas ao mesmo tempo. Estou falando, com isso, que se pode ainda continuar licitando, com o uso do Decreto 10.024. Não há nenhum problema para os órgãos federais”, frisou.
Com relação ao pregão eletrônico, ele chamou atenção para o valor do pregão presencial. Segundo o professor, essa modalidade custa R$ 20 mil. Já o eletrônico para registrar preços, R$ 32 mil e o pregão presencial, R$ 48 mil. “É muito dinheiro. O pregão presencial deve continuar ainda? Pensem sobre isso. É uma reflexão interessante que deixo aqui”, assinalou.
Dando prosseguimento, fez um resumo da discrição do processo de contratação, e destacou alguns pontos como a questão dos bens/serviços comuns e especiais. Outro ponto que ele chamou atenção foi quanto à aplicação do pregão para obras. Também falou do uso obrigatório do pregão por municípios, dentre outros assuntos.
Confira na íntegra as explicações do professor Sandro Bernardes
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