O governo do Estado deverá regularizar o quadro de servidores da Polícia Civil do Espírito Santo em até 90 dias, caso haja candidatos aprovados em cadastro de reserva para o concurso realizado pela instituição em 2018. A decisão foi tomada pelo Plenário do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES), na sessão desta terça-feira (7), ao confirmar decisão monocrática do conselheiro Rodrigo Coelho do Carmo.
Ele é o relator de um processo de representação iniciado pelo Ministério Público de Contas (MPC), que apontou possível irregularidade com a convocação de policiais civis aposentados para o desempenho de tarefas e funções de servidores efetivos, a título de Serviço Voluntário de Interesse Policial (SVIP).
Na decisão, ele também deu um prazo para o governo realizar a regularização da situação, com a realização de concurso público, nomeação e posse de novos servidores, até o final de 2022.
O relator optou por uma data intermediária, visto que o prazo inicialmente dado foi para o final de 2021, mas no último mês, o governo do Estado alegou impossibilidade de cumprimento da data-limite e solicitou que ela passasse para o final de 2023. Segundo o governo, a cessação em 2021 do vínculo dos 45 profissionais aposentados que retornaram à atividade junto a unidades policiais geraria um prejuízo para o serviço público, considerando também que há uma deficiência de mais de 1.400 policiais civis.
De acordo com dados apresentados pelo governo do Estado ao relator, existe a previsão de um total de 3.821 cargos efetivos no quadro da Polícia Civil. Há 1.784 vagas liberadas para provimento por meio de concurso público, e outros 37 profissionais estão afastados das atividades no aguardo da publicação da aposentadoria pelo IPAJM. O Edital 01/2018 da Polícia Civil previu 418 vagas, com a expectativa de nomeação de 401 profissionais.
O governo alegou que mesmo após a nomeação dos aprovados no concurso, a Polícia Civil apenas contaria com 2.188 profissionais, persistindo uma deficiência de 1.419 vagas.
Contudo, o relator ressaltou que, “caso haja candidatos aprovados em cadastro de reserva do referido concurso, a Polícia Civil do Estado do Espírito Santo deve regularizar o quadro de servidores (situação dos policiais civis aposentados contratados por processo seletivo) no prazo de até 90 dias, considerando a expectativa de nomeação de novos servidores, aprovados no concurso público de 2018, ainda que em cadastro de reserva”.
Esta posição também considerou uma documentação recebida pela Ouvidoria do TCE-ES nos últimos dias, informando a existência de cadastro de reserva no Edital do Concurso Público de 2018, sem que haja a divulgação de lista classificatória até o momento.
A representação
Em janeiro deste ano, o TCE-ES julgou procedente a representação do MPC ao reconhecer que as tarefas atribuídas aos policiais civis aposentados que prestam serviço voluntário remunerado devem ser realizadas por servidores públicos de carreira.
Conforme apontado pelo MPC, além de afrontar a exigência constitucional de concurso público, a designação de policiais aposentados para prestar serviço voluntário remunerado também configurou desacato à Lei Federal 9.608/1998, que dispõe sobre o serviço voluntário, uma vez que havia previsão de remuneração fixa, como férias remuneradas com adicional de um terço e 13° salário, o que descaracteriza a hipótese desse tipo de serviço.
O Serviço Voluntário de Interesse Policial (SVIP) no Espírito Santo foi criado pela Lei Complementar Estadual 850/2017 e, a partir dela, mais de 40 policiais civis aposentados foram convocados pela Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social (Sesp) para o exercício de tarefas de natureza eminentemente técnico-administrativa na Polícia Civil, na suposta tentativa de minimizar os efeitos da carência de peritos criminais na Polícia Civil, embora houvesse entre os convocados, além de peritos, investigadores, escrivães e agentes aposentados.
Processo TC 9808/2018
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