O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) enviou nesta terça-feira (11) questionário eletrônico às prefeituras e ao governo do estadual visando obter um diagnóstico sobre a observação, pelos jurisdicionados, de um padrão mínimo de qualidade do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle (Siafic) que utiliza. O questionário deve ser respondido até o dia 21 de maio de 2021.
A ação decorre de uma parceria entre os tribunais de contas (TC,s) e a Secretaria do Tesouro Nacional (STN), e está relacionada ao Decreto Federal 10.540/20 e ao artigo 48 da Lei 101/2000. O diagnóstico visa analisar a atual situação dos sistemas adotados pelos entes federativos, e inclui informações sobre as datas para adequação dos sistemas ao que dispõe o decreto, e que devem estar em sintonia com o Plano de Ação, que cada ente da federação deveria enviar ao respectivo TC até o último dia 05 deste mês.
Entre os benefícios da ação estão o resguardo da segurança da informação (acesso, perda da informação e apagar registros), além de garantia da qualidade da informação.
Qualidade e confiabilidade
O secretário-geral de Controle Externo do TCE-ESe Coordenador do Grupo de Trabalho que realiza esse levantamento, Rodrigo Lubiana, enfatiza que respeitar o decreto significa respeitar os requisitos mínimos de qualidade e confiabilidade que os sistemas utilizados devem possuir, e que a contabilidade está sendo realizada de acordo com os padrões exigíveis pelas Normas Brasileiras, entre outras características essenciais a esses sistemas.
“O Decreto Federal 10.540/20 foi editado com o objetivo de esclarecer interpretações e detalhar características necessárias ao correto atendimento do disposto no artigo 48, § 6º da LC 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF). Algumas análises realizadas pelos TC’s e pela STN indicam que os sistemas de execução orçamentária e administração financeira utilizados pelos entes subnacionais (estados e municípios) não se tratam de sistemas ‘únicos e integrados’ e, ainda, que não atendem aos requisitos mínimos estabelecidos no decreto federal”, salientou Lubiana.
Ele esclareceu ainda que a utilização de sistemas que atendam aos requisitos mínimos estabelecidos na LRF e no Decreto 10.540/20 representa para o ente estadual e municipal um ganho de qualidade na transparência e fidedignidade das informações. “Podendo representar, ainda, uma expressiva economia de recursos públicos, além da eliminação de riscos associados a invasões e captura de dados, dentre outros benefícios”, frisou.
Sob o ponto de vista das contas nacionais, acrescentou, representa um ganho qualitativo na consolidação do Balanço do Setor Público Nacional, resultando numa maior credibilidade das contas consolidadas do país, refletindo de forma mais adequada sua situação econômica, previdenciária e fiscal.
Decisão
Vale destacar que, em 2019, a Corte de Contas capixaba determinou que o Poder Executivo dos municípios disponibilizasse a todas as entidades da administração direta e indireta seu sistema de execução orçamentária e financeira, sendo obrigatória a utilização de sistema único a partir de 01 de janeiro de 2020. A decisão foi proferida em processo de levantamento, de relatoria do conselheiro Sergio Borges.
Na ocasião, a equipe de auditoria do TCE-ES identificou que somente uma Câmara, sete institutos de previdência e dois Serviços Autônomo de Água e Esgoto (Saae’s) utilizavam o sistema de execução orçamentária e financeira mantido e gerenciado pelo Poder Executivo – conforme determina a LRF.
A análise considerou respostas a um questionário enviado pelo Tribunal, que obteve retorno de 69 prefeituras e 74 câmaras. Tal estudo teve como objetivo verificar o devido alinhamento dos jurisdicionados municipais à LRF, que cria o dever de utilização do sistema único.
O atual decreto federal flexibilizou o prazo para adequação dos sistemas, exigindo que estejam de acordo com os padrões mínimos estabelecidos a partir de 1º de janeiro de 2023. Contudo, exigindo que os entes encaminhassem ao Tribunal de Contas seu plano de ação para adequação daquilo que não estiver de acordo com o decreto até o dia 05/05/2021 (prazo vencido).
Um questionário com “perguntas e respostas” sobre o levantamento pode ser acessado neste link. Nele podem ser esclarecidas dúvidas quanto as questões objeto do levantamento.
Quer saber mais? Clique e confira vídeo do professor, autor e especialista em Contabilidade e Finanças Públicas sobre o tema.
Processo no TCE-ES já está autuado.
Informações à imprensa:
Secretaria de Comunicação do TCE-ES
secom@tcees.tc.br
(27) 98159-1866