Foram julgados irregulares os atos praticados pelo ex-diretor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de Itarana, no exercício de 2010, Edésio José da Silva. Ele foi condenado pela 2ª Câmara ao ressarcimento ao erário de 3.415,78 VRTE e, ainda, multado em 500 VRTE. A decisão segue voto do relator, conselheiro José Antônio Pimentel, acompanhando entendimento técnico e ministerial.
Tratam os autos de processo de Tomada de Contas instaurada no âmbito do SAAE de Itarana visando apurar irregularidades atribuídas ao ex-diretor referentes ao consumo de combustíveis. Foi identificado desvio de finalidade e ausência de liquidação de despesa nos gastos, caracterizado por desvio de finalidade cometido por agente público. O ex-diretor utilizou-se de valores oriundos do contrato de fornecimento de combustível para outras despesas alheias ao contrato principal.
Processo TC-4982/2011
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