O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES), em sessão virtual da 1ª Câmara, condenou o ex-prefeito de Barra de São Francisco Luciano Henrique Sordine Pereira ao ressarcimento solidário correspondente 14.033,35 VRTEs – mais de 49 mil em valores atualizados. Também deverão restituir os cofres públicos a secretária municipal de Administração, Clemilda Campos Barros, o coordenador-geral Administrativo, Leandro de Oliveira Moreira, e o assessor de Relações Públicas, Admilson Ribeiro Brum. Cabe recurso da decisão.
Segundo relata o Relatório da Comissão de Tomada de Contas Especial, Brum recebeu pagamentos irregulares da prefeitura de Barra de São Francisco de 2 de janeiro de 2013 a 31 de dezembro de 2014, como assessor de Relações Públicas, sem o devido exercício de suas atribuições, tratando-se de um “funcionário fantasma”.
Além da responsabilidade do Brum pelo “recebimento de pagamentos sem a correspondente comprovação do cumprimento da jornada diária e da efetiva prestação de serviços” a secretária de Administração, responsável pelos pagamentos, e o coordenador-geral tiveram atitude omissiva em alertar quanto à “falha na liquidação da despesa”. Moreira ainda forjou o ateste de presença do assessor de Relações Institucionais. Já o prefeito foi o responsável pela nomeação para cargo em seu gabinete, autorizando seu pagamento mesmo sem a devida prestação de serviços.
O colegiado aplicou multa aos responsáveis, sendo: R$ 2 mil ao ex-prefeito; R$ 1 mil à secretária e R$ 500 ao coordenador-geral e ao assessor. O processo é de relatoria do conselheiro Carlos Ranna, que acompanhou posicionamento técnico e ministerial.
Processo TC 9807/2018Informações à imprensa:
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