O Plenário do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES), em julgamento de auditoria ordinária realizada no Fundo Estadual de Saúde, referente ao exercício de 2016, manteve irregularidades apontadas na fiscalização. Foi aplicada multa pecuniária individual de R$ 6.000,00 ao então subsecretário de Estado de Assistência em Saúde, Fabiano Marily, e à gerente de gestão hospitalar Fabrícia Forza Pereira Lima de Oliveira – neste caso, no valor de R$ 3.500,00. Cabe recurso da decisão.
O relator, conselheiro Sergio Borges, havia mantido quatro irregularidades atribuídas aos dois agentes públicos, ao apresentar seu voto no dia 23 de julho último. Contudo, na sessão plenária, terça-feira (18), ele aderiu ao voto-vista do conselheiro Luiz Carlos Ciciliotti, afastando uma delas.
A primeira irregularidade mantida foi a adoção de preços máximos de referências superiores aos médios de mercado nas licitações para a contratação de serviços médicos especializados – infringido o princípio constitucional da economicidade, previsto na Carta Magna e na Constituição Estadual.
A outra trata-se da ausência de critérios e parâmetros objetivos para definição dos valores do Incentivo de Urgência e Emergência, constantes dos convênios e termos de fomento celebrados com entidades filantrópicas. Neste caso, houve inobservância ao princípio constitucional da legalidade, também previstos lei federal e do Estado.
E a terceira foi a ausência de critérios e parâmetros objetivos para definição dos valores do Incentivo Estadual da Melhoria da Qualidade dos serviços de saúde, constantes dos convênios celebrados com entidades filantrópicas. Atos que também fere o princípio constitucional da legalidade.
Foi afastada a irregularidade de “valores contratados pela Associação Congregação de Santa Catarina, por ocasião da gestão do Hospital Estadual Central, e pela Associação Evangélica Beneficente Espírito Santense, por ocasião da gestão do Hospital Estadual Dr. Jayme dos Santos Neves, para prestação de serviços médicos especializados são superiores aos preços médios de mercado”.
Quanto às determinações e recomendações, foi determinada que a realização de repactuação, dos contratos de gestão 331/011 e 1/2012, para redução dos valores potencialmente prejudiciais ao erário estadual, deve ser alterada a fim de que se determine que o gestor responsável proceda à avaliação dos valores vigentes, no intuito de se verificar a sua congruência com o valor de mercado.
Foi ainda recomendado que se proceda avaliação acerca da criação de um setor específico para a análise de prestação de contas de convênios, avaliando a conveniência e oportunidade para dispor dessa estrutura interna.
Foram feitas ainda sete determinações ao atual gestor do Fundo Estadual de Saúde, além de outras 10 recomendações.
Processo TC 1076/2017
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Texto: Lucia Garcia
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