O prefeito de Barra de São Francisco no exercício de 2011, Waldeles Cavalcante, foi condenado pelo Tribunal de Contas a ressarcir ao erário municipal, solidariamente com outros responsáveis, o valor correspondente a 178.292,36 VRTE. O gestor foi ainda apenado com multa de 5 mil VRTE.
Dentre as irregularidades cometidas pelo ex-prefeito estão: direcionamento de procedimento licitatório; pagamento indevido de gratificação pela função de assessor jurídico da CPL à integrante dos quadros da procuradoria municipal; subcontratação indevida; ausência de fiscalização da prestação de contas de convênio, com a não comprovação da efetiva prestação dos serviços.
Também estão entre as 21 irregularidades mantidas: ausência de interesse público, da motivação suficiente e da razoabilidade; prestação de contas insubsistente – novos repasses indevidos; ausência de fiscalização do contrato; não observância do princípio da isonomia e da regra de ampliação dos interessados; e contratação de empresa com objeto social diverso do contratado pela administração pública.
Com relatoria do conselheiro Carlos Ranna, o processo de fiscalização foi convertido em Tomada de Contas Especial. Foram rejeitadas as razões de justificativas e julgadas irregulares as contas de Waldeles Cavalcante, prefeito à época; Raony Fonseca Scheffer Pereira, procurador municipal; Edivaldo Martins Filipe, presidente do Sindicato de Servidores do Município; Associação Noroeste de Pedras Ornamentais do Espírito Santo; Vander Onofre, secretário de gabinete e Comunicação; Clemilda José Satil, oficial de gabinete; Valmir Fanti; José Carlos Madureira, secretário de gabinete e Comunicação; J.E. Dutra – RDG Divulgação ME; empresa Bezaleel Pereira da Silva; BPS Equipamentos e Acessórios de Áudio Ltda; Roberto Ribeiro Martins, presidente da CPL; e o Centro Brasileiro de Fomento à Pesquisa.
Processo TC-3956/2012
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