A decisão da Corte se deu a partir de tomada de contas executada pela Secretaria de Estado da Educação (Sedu) no Convênio n° 030/1999, celebrado entre o Governo do Estado do Espírito Santo e o município de Barra de São Francisco, com vistas à manutenção do Programa de Transporte Escolar de alunos matriculados no Ensino Fundamental da Rede Pública Estadual de Ensino. Por meio do convênio, foi repassado à administração municipal o montante de R$ 511.268,00.
Com a tomada de contas foi possível apurar que o recurso não foi aplicado conforme o objeto do convênio. Além disso, o gestor não apresentou a devida comprovação relativa à aplicação dada.
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