O prefeito Bom Jesus do Norte nos exercícios de 2013 a 2016, Ubaldo Martins de Souza, deverá devolver aos cofres públicos o equivalente a 250 mil VRTEs – cerca de R$ 875 mil em valores atualizados – devido ao pagamento intempestivo de contribuição previdenciária, o que ocasionou a cobrança de encargos financeiros. O valor se refere à incidência de juros e multas sobre o parcelamento de contribuições previdenciárias não recolhidas ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Cabe recurso da decisão.
O relator, conselheiro Carlos Ranna, em seu voto, explicou que as contribuições previdenciárias são obrigações previsíveis, tendo o gestor público a consciência de sua obrigação em recolhê-las mensalmente, devendo haver o planejamento respectivo, um dos pilares da Lei de Responsabilidade Fiscal, utilizando-se dos instrumentos de planejamento: Lei Orçamentária Anual (LOA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Plano Plurianual (PPA).
“Cabe aos gestores adotarem os procedimentos cabíveis para reduzir as despesas, aumentar a arrecadação e cumprir com as obrigações financeiras legais assumidas pela municipalidade, dentre elas, o recolhimento das contribuições previdenciárias nos prazos legais, principalmente as retidas dos servidores”, esclareceu.
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