Seguindo o entendimento técnico e ministerial, o Plenário, encampando voto do relator, conselheiro Sérgio Borges, julgou irregular Tomada de Contas Especial que responsabilizou o ex-prefeito do município de Itapemirim Alcino Cardoso. Por conta de irregularidades encontradas em Auditoria Ordinária, Alcino também foi condenado ao ressarcimento solidário ao erário, com duas empresas, no total de R$ 491.652,25.
As irregularidades relativas a pagamentos de serviços não executados e em preços superiores ao mercado foram encontradas nos contratos feitos com as empresas Marca Construtora e Serviços LTDA e Compactar Construção, Pavimentação e Terraplanagem LTDA, para serviços de asfaltamento nas estradas do Município.
Os valores são:
- Alcino Cardoso e Marca Construtora e Serviços LTDA: R$ 91.637,97 relativos a pagamentos de serviços não executados e contratação de preços superiores aos de mercado;
- Alcino Cardoso e Compactar Construção, Pavimentação e Terraplanagem LTDA: R$ 400.014,28 relativos a serviços pagos em quantidades superiores às executadas e serviços contratados e pagos com preços unitários superiores aos preços unitários de referência.
Não foram imputadas outras penalidades e razão da prescrição da pretensão punitiva do TCE. A decisão foi unânime.
Processo: Processo TC 3464/2005
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