O prefeito de Presidente Kennedy nos exercícios de 2009 e 2010, Reginaldo Santos Quinta, deverá ressarcir aos cofres públicos o valor total correspondente a 1.571.941,82 VRTE, em solidariedade com vários outros agentes e entidades. Ele foi ainda apenado com multa de 10 mil VRTE.
A maior parcela do valor apontado para devolução, de 1.360.828,6 VRTE, corresponde à liquidação irregular da despesa e consequente pagamento sem a efetiva comprovação da contraprestação em contrato com a empresa Impacto – Máquinas, Equipamentos e Serviços. A área técnica apurou ser o contrato destinado a serviços mecânicos na frota municipal, porém não há qualquer discriminação de tais serviços em notas fiscais. O então prefeito, bem como a empresa citada e o fiscal do contrato, Flávio Jordão da Silva, são responsáveis solidários pelo ressarcimento.
As outras irregularidades que geraram dano ao erário são: pagamento sem cobertura contratual e sem a demonstração da efetiva prestação de serviço, sob a responsabilidade de Quinta, Vigserv Serviços de Vigilância e Segurança Ltda e Fabrício Silva Martins; sobrepreço de valores contratados em relação aos preços de mercado, resultando em superfaturamento, sob a responsabilidade de Quinta, Jovani Cabral Costa e Vigserv; análise da Prestação de Contas ineficiente e em desacordo com o convênio, sendo Quinta e Associação de Voo Livre de Castelo os responsáveis; e despesa realizada sem finalidade pública justificada e sem comprovação da legalidade; com responsabilidade de Quinta, Associação de Voo Livre de Castelo e Rodrigo Antônio Coelho. Todos os citados acima deverão ressarcir solidariamente os cofres públicos e foram apenados com multas que variam de 5 a 7 mil VRTE.
Tendo em vista o contexto das irregularidades apuradas, que propiciaram dano injustificado ao erário, decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico, o Plenário, acompanhando o voto do relator, conselheiro José Antônio Pimentel, remeteu cópia do processo ao Ministério Público Estadual.
Processo TC-6055/2010
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