Devido a graves infrações cometidas no exercício de 2010, que envolvem fraude em procedimento licitatório que originou concurso público municipal, o então prefeito de Mantenópolis, Eduardo Alves Carneiro, foi penalizado pelo Plenário com a pena de inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança pelo prazo de cinco anos.
Receberam a mesma punição o então secretário de Administração, Eliomar Alves Carneiro; o secretário de Finanças à época, Clério Dias Pereira, além da presidente da Comissão Permanente de Licitação, Maura Benício de Carvalho, e os membros da CPL Odaildo José de Carvalho, Elysama da Silva Coelho e José Silvério Barbosa. Tal penalidade pode ser aplicada apenas pelo Plenário.
O processo, de relatoria do conselheiro Rodrigo Chamoun, é originário da 1ª Câmara, onde os responsáveis já foram condenados ao ressarcimento de 39.299,59 VRTE e ao pagamento de multa individual de 10 mil VRTE. As empresas envolvidas em ato de conluio em licitação receberam punição de inabilitação para participação em licitações ou contratação com a administração pública estadual ou municipal pelo prazo de cinco anos.
Processo TC-1733/2012
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