Devido a irregularidades no pagamento de gratificações e benefícios a servidores, o prefeito de Muniz Freire entre 2013 e 2016, Paulo Fernando Mignone, deverá ressarcir aos cofres públicos, de forma solidária, o valor equivalente a a 47.928,08 VRTE – cerca de R$ 167,7 mil. Ele ainda foi apenado ao pagamento de multa de R$ 3 mil em sessão da 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES), realizada na última sexta-feira (31). Cabe recurso da decisão.
As irregularidades que causaram dano ao erário são: incorporação e pagamento de gratificação por ato sem motivação e sem amparo em lei específica, em solidariedade com os então procuradores municipais; pagar, autorizar ou receber salário enquanto servidor está em gozo de benefício previdenciário pelo regime geral, em solidariedade com uma servidora temporária; e conceder licença remunerada e pagar vencimentos a servidor público após o 15º dia de afastamento por incapacidade laboral, em solidariedade com o secretário de Administração à época.
O relator, conselheiro Sebastião Carlos Ranna de Macedo acompanhou parcialmente a área técnica e o Ministério Público de Contas. Foram também mantidas pelo colegiado as seguintes irregularidades: lotação de servidor em desvio de função e finalidade; admissão de servidor sem aprovação em concurso público; e prorrogação de contratos sem termo aditivo e justificativa.
Processo TC 2736/2017Informações à imprensa:
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