O ex-prefeito do município de Ponto Belo Jaime Santos Oliveira Júnior foi condenado pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) à pena de inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança pelo prazo de cinco anos, devido ao recebimento irregular de diárias. A pena foi aplicada em análise de recurso do Ministério Público de Contas, que apontou omissão do colegiado quanto a análise desta punição.
O relator, conselheiro Rodrigo Coelho do Carmo, afirmou em seu voto que foi constatado que o ex-prefeito solicitou e recebeu diárias sem comprovar os requisitos legais, tendo como justificativa apenas “realizar viagem a Vitória, para tratar de assunto de interesse do município”. Concluiu ainda o relator que, com as diárias apuradas, Jaime Santos Oliveira Júnior teria exercido seu mandato 20% do tempo na prefeitura e outros 80% são relativos a diárias. Ele recebeu, entre 2010 e 2012, R$ 200 mil. Pela irregularidade, o ex-gestor foi também multado em R$ 3 mil.
“Além do local de destino, não consta nos autos qualquer outra informação ou documento, informando local específico da viagem ou local de evento. Ainda, foi identificado diversos indicativos de que os deslocamentos foram realizados com ausência de interesse público, bem como, indícios de que o deslocamento não existiu de fato”, informou Coelho.
O Plenário manteve a determinação de ressarcimento ao erário no valor de R$ 244 mil (valor atualizados), correspondente a 79.752,04 VRTE’s em razão desta e outras irregularidades.
Processo TC 4082/2020Informações à imprensa:
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