O prefeito de Rio Bananal no exercício de 2011, Filismino Ardizzon, e o pregoeiro à época, Josemar Luiz Barone, deverão ressarcir solidariamente 87.829,02 VRTE para os cofres do Estado e 265.715,54 VRTE para os cofres do município por conta de contratação antieconômica. Convertidos em tomada de contas especial, os autos foram julgados irregulares e os responsáveis multados em 3 mil VRTE.
De acordo com a equipe técnica, os valores dos Contratos Emergenciais (fruto do procedimento administrativo 1.100/2011) e dos Contratos resultantes do Pregão Presencial 32/2011, cujo objeto era o transporte escolar de crianças, estavam injustificados e excessivamente superiores ao valor praticado pelo mercado.
A fim de demonstrar sua constatação, a equipe apontou como referência os valores indicados em Portaria da Secretária de Estado da Educação (Sedu). Segundo a equipe de auditoria, “em alguns casos, o valor unitário do km contratado chega a ser 146,63% acima do estabelecido pela Sedu”. Os valores também foram comparados com os praticados pelos municípios de Vargem Alta, Jerônimo Monteiro, Águia Branca e Marechal Floriano.
Foi acrescido, ainda, que não houve justificativa para o preço praticado em Rio Bananal estar tão acima do valor de referência, tendo a prefeitura apenas se valido “dos orçamentos levantados com as empresas que já prestavam o mesmo tipo de serviço para o Jurisdicionado, e que posteriormente foram contratadas novamente”.
Processo TC-6218/2012
Informações à imprensa:
Secretaria de Comunicação do TCE-ES
secom@tcees.tc.br
(27) 98159-1866