O recebimento indevido de gratificação por parte de servidor da Prefeitura de Rio Bananal, nos exercícios de 2013 e 2014, culminou na irregularidade das contas do ex-prefeito Edmilson Santo Eliziário, condenando o gestor ao ressarcimento de R$ 44.611,76, solidariamente à servidora beneficiada, Elaine Cristina Arpini.
Foi apresentado à Corte, por meio de representação, que a referida servidora enriqueceu-se ilicitamente ao receber gratificação por tempo integral, quando deveria exercer regime de dedicação exclusiva junto ao Poder Executivo de Rio Bananal, ausentando-se sem autorização das dependências do órgão no qual presta serviço de Assessora Jurídica para realizar audiências particulares na Justiça Estadual, violando normas do Estatuto do Servidor Público, bem como violando princípios da Administração Pública.
Os autos foram convertidos em Tomada de Contas Especial e o relator, conselheiro Sérgio Borges, acompanhou entendimento da área técnica ao manter a irregularidade “recebimento indevido de gratificação”, imputando o ressarcimento e, ainda, multa pecuniária individual no valor de R$ 3.000,00 ao ex-prefeito e à servidora que recebeu a quantia, pela constatação de ato de gestão ilegítimo de que resultou injustificado dano ao erário.
O relator divergiu da área técnica e acompanhou o entendimento do Ministério Público de Contas (MPC) ao afastar a irregularidade referente ao pagamento irregular de gratificação. Borges entendeu que “não deve o gestor ser condenado diante da verificação da existência de dúvida plausível sobre a interpretação, validade ou incidência da norma infringida no momento da edição do ato que autorizou o pagamento da vantagem impugnada; e da interpretação razoável, embora errônea, da lei pela Administração, nesse caso sustentada pela presunção de constitucionalidade da Lei Municipal 382/1992, vigente há mais de duas décadas naquele município”.
Processo: Processo TC 11066/2014
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