O prefeito de Bom Jesus do Norte no exercício de 2012, Pedro Chaves de Oliveira Júnior, foi multado em R$ 5 mil pelo cometimento de irregularidade na realização de despesas com a concessão de diárias, adiantamento para viagens e aquisição de passagens sem comprovação da efetiva aplicação dos recursos.
O relator, conselheiro Rodrigo Chamoun, respaldado na tese da inviabilidade de imputação de ressarcimento por dano presumido, afastou a imputação de ressarcimento, “mantendo, contudo, a irregularidade, de responsabilidade do prefeito, Sr. Pedro Chaves de Oliveira Júnior, tendo em vista a ausência de controle interno que implemente regulamentação para uma completa e fidedigna forma de prestação de contas de diária concedidas por aquela Municipalidade, em atendimento pleno a legislação sobre a matéria.” O colegiado expediu determinação no sentido de que a atual administração implemente mecanismos de controle interno para a concessão de diárias e adiantamentos.
Processo TC-10022/2014
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