O ex-prefeito de São Mateus Amadeu Boroto e o servidor efetivo do município Judson Barbosa da Rocha deverão ressarcir aos cofres públicos o valor correspondente a 341.589,23 VRTE. A equipe técnica do Tribunal de Contas identificou que Judson acumulou, por quase três anos, inconstitucionalmente, dois cargos públicos remunerados – agente administrativo da prefeitura e cargo em comissão de chefe do Ciretran de São Mateus. Boroto é responsável solidário do dano por efetuar pagamento ao servidor sem a devida prestação de serviço.
O relator do processo, conselheiro José Antônio Pimentel, explicou que houve pagamento de vencimentos em duplicidade, uma vez que Judson recebeu integralmente a remuneração em relação aos cargos públicos – mesmo cedido pela prefeitura para atuação no Ciretran. “Há demonstração de absoluta má-fé por parte do servidor, ao declarar-se no Termo de Posse e Compromisso de Cargo de Confiança do Detran não ocupante de nenhum outro cargo público ou função pública”, disse.
Pimentel destacou ainda que a equipe técnica da Corte apurou que o município de São Mateus não observou os requisitos mínimos exigidos para um ato de cessão, quais sejam:
- Formalização em convênio ou instrumento congênere;
- fixação de prazo determinado para a permanência do servidor cedido no órgão ou entidade cessionária;
- cumprimento de finalidade específica.
“O instituto da cessão é um importante mecanismo de cooperação entre os entes da Federação, que, se utilizado com responsabilidade, pode conferir grande eficiência ao serviço público. Porém, deve-se observar requisitos indispensáveis para à sua concretização, sob pena de violação de importantes princípios na esfera constitucional. Cito, especialmente, os princípios da moralidade, da impessoalidade e do concurso público.”
Sobre a responsabilidade do então prefeito, Pimentel afirmou que “ao agir sem à observância dos critérios legais e sem tomar as cautelas necessárias e imprescindíveis à cessão do servidor, o gestor possibilitou a ocorrência da irregularidade de acumulação inconstitucional de dois cargos públicos, e o consequente recebimento das duas remunerações simultaneamente, o que trouxe para si a responsabilização solidária pelo dano causado ao erário municipal”. Boroto e Judson foram multados em 7 mil VRTE cada.
Processo TC-6157/2012
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