A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) determinou que seja ressarcido o total de R$ 403.911,80 aos cofres da Prefeitura de Presidente Kennedy, após a confirmação de dez irregularidades verificadas em um contrato de prestação de serviços técnicos na área de engenharia e arquitetura.
O valor deverá ser pago pelo ex-prefeito Reginaldo dos Santos Quinta, pelo então secretário municipal de Planejamento interino, Valdinei Costalonga, pelo fiscal do contrato, José Augusto Rodrigues de Paiva e pela empresa vencedora, M2 Consultoria e Serviços Ltda.
A decisão do colegiado ocorreu na sessão ordinária da Primeira Câmara do dia 3 de dezembro, ao julgar um processo de Tomada de Contas Especial. O processo apurou irregularidades denunciadas por um vereador sobre fatos ocorridos em 2010, quando ocorreu a assinatura do contrato em discussão. No entanto, ficou sobrestado (suspenso) desde 2015, até que houvesse uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre uma tese de repercussão geral.
O relator, conselheiro Rodrigo Coelho do Carmo, destacou que as citações ocorreram em 2013, e por isso já foi superado o período legal de 5 anos conferido ao Estado para o exercício de seu direito punitivo, ou seja, ocorreu a prescrição. Isso impede a aplicação de multa em dinheiro aos responsáveis.
No entanto, ele destacou que quando ainda permanece o dever de ressarcimento ou a necessidade de expedir determinações aos responsáveis para exato cumprimento da lei, o processo deve ser julgado, conforme prevê o Regimento Interno do TCE-ES.
No voto, foram mantidas as irregularidades e o ressarcimento, sem a aplicação de multa.
Entre as infrações cometidas, houve o superfaturamento devido à qualidade e quantidades, pois itens do contrato foram pagos sem a regular liquidação, com fiscal do serviço inabilitado e falta de memorial de medição, por exemplo.
A fiscalização da área técnica identificou que não foram apresentados itens contratados, como levantamento, programa de necessidades do empreendimento e estudo de viabilidade. Por isso, o relator manteve a irregularidade.
“Uma vez que o processo se mostrou eivado de vícios e ante a materialidade do contrato, a conduta esperada do gestor médio seria o dever de cuidado com a coisa pública”, frisou.
Outras irregularidades foram o pagamento de projetos acima da área efetivamente projetada e que o pessoal técnico, que seria a equipe com engenheiro civil e arquiteto urbanista, não prestaram serviço. Por consequência, os respectivos pagamentos foram efetuados sem efetivação de prestação do serviço.
No mesmo sentido, apesar de haver previsão em planilha contratual de profissional técnico com especialidade, foi constatado que não havia no município a prestação de serviços de “Pessoal Técnico Residente”, mas que mesmo assim tais despesas foram pagas.
O processo também puniu os agentes públicos, pois os salários pagos aos responsáveis técnicos da empresa serem inferiores aos valores recebidos pela contratada, e o pagamento em duplicidade de despesa já contemplada na composição do serviço e/ou no BDI (Bonificação/Benefício e Despesas Indiretas).
Processo TC 2843/2012
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