Os ex-prefeitos de Presidente Kennedy Paulo dos Santos Burguês e Reginaldo Santos Quinta foram condenados pelo Plenário ao ressarcimento solidário de 8.773,30 VRTE e serão notificados para efetuar o pagamento em até 30 dias devido à aplicação irregular dos valores repassados ao município por ocasião do Convênio nº. 203/1998, assinado com a secretaria de Estado da Educação, para reforma de cinco escolas.
Na análise da prestação de contas do município, a Sedu verificou uma discrepância entre o cronograma físico das obras já executadas (34%) e o cronograma financeiro de valores (50%) já repassados à Municipalidade, o que gerou o valor de ressarcimento. Outros apontes, por não envolverem dano ao erário, foram considerados prescritos.
Processo TC-4052/2009
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