O pagamento do décimo terceiro salário a vereadores da Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim no exercício de 2011 foi considerado irregular pelo Plenário do Tribunal de Contas do Estado (TCE-ES). Foram julgadas irregulares as contas do ex-presidente do Legislativo Municipal Júlio Cézar Ferrare Cecotti, com imputação de ressarcimento de 36.466,97 VRTE, sendo-lhe ainda aplicada multa de 1000 VRTE.
Foi identificado pela área técnica da Corte que o benefício foi pago amparado em resolução da câmara municipal, sem lei específica, conforme previsto na Constituição Federal. Seguindo voto do relator, conselheiro Carlos Ranna, o Plenário reconheceu a inconstitucionalidade da referida resolução, converteu a auditoria em processo de tomada de contas especial e aplicou as penalidades, incluindo a obrigação de devolução dos valores pagos.
A matéria estava sobrestada, aguardando o julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF) do Recurso Extraordinário 650.898/RS, ocorrido em fevereiro de 2017, com repercussão geral reconhecida, no sentido de que o pagamento de abono de férias e décimo terceiro salário a prefeitos e vice-prefeitos não é incompatível com o regime de subsídio previsto no artigo 39, §4º, da Constituição da República.
O pagamento, no entanto, somente poderá ser efetuado se previsto em lei específica, como determina o artigo 37 da Constituição, sendo, portanto, inconstitucional a previsão em Resolução.
Processo: Processo TC 1347/2017
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