O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) decidiu por aplicar multa no valor de R$ 500 para o ex-presidente da Câmara Municipal de Ponto Belo Diego Ferrari pelo encaminhado do Relatório Gestão Fiscal – RGF, relativo ao 1º semestre de 2020, fora do prazo estabelecido em lei.
Segundo a área técnica, a divulgação tempestiva do Relatório de Gestão Fiscal vai além de ser o cumprimento de uma formalidade legal e instrumento de controle externo a cargo dos Tribunais de Contas, ela é indispensável à transparência na gestão fiscal garantida à população. Além disso, o responsável não apresentou documentos comprobatórios das justificativas apresentadas pelo atraso de 134 dias na divulgação do relatório.
O conselheiro relator, Luiz Carlos Ciciliotti, acompanhou o posicionamento da área técnica e do Ministério Público por manter a irregularidade, divergindo, porém, na aplicação de multa de 30% dos vencimentos anuais do agente, uma vez que as dificuldades e restrições impostas pelas medidas de contenção a pandemia do coronavírus, principalmente no exercício de 2020, causaram prejuízos para o funcionamento regular de toda a administração pública. O relator aplicou a multa prevista no Regimento Interno do TCE-ES, limitada ao valor de R$ 500.
Para a decisão, considerou ainda em seu voto que, em consulta aos sistemas LRF-WEB e ao CidadES, não foi observada reincidência na conduta do gestor. O processo foi julgado na sessão virtual da 2ª Câmara, sexta-feira (20).
Processo TC 0378/2021Informações à imprensa:
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