O presidente da Câmara de Vila Velha no exercício de 2008, José de Oliveira Camilo, deverá ressarcir ao erário o valor de R$ 1,5 milhão (836.244,91 VRTE) devido à concessão e pagamento indevido de diárias e respectiva inscrição para a participação de servidores e vereadores em eventos externos de capacitação.
Em sessão realizada na tarde desta terça-feira (30), o Plenário do Tribunal de Contas do Estado (TCE-ES) seguiu voto do conselheiro-relator, Rodrigo Chamoun, que informou que, à época, foi gasto o total de R$ 1.514.690,40 em despesas para eventos externos de capacitação – R$ 1.291.078,40 para pagamento de diárias e R$ 223.612,00 destinados às inscrições. Em tais despesas foram inobservados os princípios da administração pública, quais sejam, da motivação, da impessoalidade, da moralidade, da razoabilidade e do interesse público.
Na leitura de seu voto, o conselheiro apresentou situações em que servidores receberam em 2008 um valor bem acima de seus vencimentos. É o caso de um auxiliar parlamentar, cujo vencimento era de R$ 1,4 mil, mas, ao todo, recebeu R$ 161,2 mil em diárias naquele ano.
Foi apontado que do total das concessões de diárias para eventos de capacitação e inscrições, aproximadamente 65% (389) estavam sem a devida autorização e com pagamento sem a correspondente programação do evento, equivalente ao valor de R$ 923.058,54.
“A situação foi agravada mediante a deficiência na prestação de contas das diárias, restando demonstrada a irregularidade na liquidação da despesa, por ausência de elementos referentes à programação do evento de capacitação, de certificado de participação no evento e de comprovantes com divergência entre a entidade emissora do recibo de inscrição e a credora do evento respectivo”, disse o conselheiro em seu voto.
Ele ainda destacou que não foram demonstrados quaisquer resultados que revelem os benefícios agregados à administração, seja com as estratégias de capacitação adotadas (visitas e cursos realizados fora do estado) ou com a escolha dos servidores beneficiados, notadamente, pela priorização de servidores cujo vínculo era precário, ao invés dos servidores de carreira.
O corpo técnico da Corte informou que apenas 25% das diárias foram destinadas aos beneficiados que desempenham cargos/funções diretamente relacionados às atividades legislativas, principal foco dos eventos de capacitação. Apontou ainda que 47% das despesas com participação em eventos (R$ 643.339,30) foram destinadas aos servidores localizados no gabinete do vereador José de Oliveira Camillo e 11% (R$153.454,66) ao gabinete do vereador Ivan Carlini.
Chamoun salientou outro ponto observado pela equipe técnica: a presença dos participantes no primeiro dia do evento era desnecessária, o que reduziria o valor de diárias pagas. Isso porque todos os cursos oferecidos reservaram o primeiro dia, exclusivamente, para inscrição e entrega de materiais.
“Aliada a tantas inconsistências, foi verificada a ausência de desenvolvimento de competências internas para promover por si só a capacitação de seus servidores, o que fez a Administração recorrer aos serviços prestados basicamente por três instituições: UNV (União Nacional de Vereadores), INM (Instituto Nacional Municipalista) e IBRAM (Instituto Brasileiro de Apoio à Administração Municipal), cuja contração se deu por dispensa licitatória, sem apresentar, sequer, as planilhas de quantitativos e valores, quanto ao custo dos serviços, com as justificativas quanto ao preço contratado e quanto ao custo da estratégia de capacitação adotadas”, frisou o conselheiro.
Devido às irregularidades, José de Oliveira Camilo, também foi multado em 10 mil VRTE e apenado com inabilitação para exercício de cargo em comissão ou função de confiança na administração estadual ou municipal, pelo prazo de cinco anos.
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