O presidente da Câmara de Vitória no exercício de 2004, Ademar Rocha, foi condenado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-ES) a ressarcir os cofres públicos em 1.789.520 VRTE, o equivalente a cerca de R$ 2,46 milhões. Pelo julgamento, ocorrido na sessão desta terça-feira (19), ele ainda foi multado em 10% do valor do dano, 178.952 VRTE.
Rocha foi penalizado por realizar patrocínio a eventos, por parte do Legislativo, sendo esta conduta impedida juridicamente, além de ser configurada como despesa sem finalidade pública. Ainda estão no rol de irregularidades a contratação de empresa de assessoria e consultoria técnica sem licitação, acréscimo contratual injustificado, utilização de modalidade de licitação inadequada ao valor estimado da contratação e ausência de prestação de contas de convênio firmado sem finalidade pública.
O ex-presidente da Câmara Ademar Rocha pode recorrer no prazo de 30 dias contados a partir da publicação do acórdão. O julgamento foi unânime, seguindo o voto do relator, conselheiro substituto João Luiz Cotta Lovatti.
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