Inerte após notificação para que recolhesse ao erário o valor equivalente a 8.826,71 VRTE, o diretor-presidente do Instituto Brasileiro de Pesquisas e Estudos Ambientais e Cooperativos (IBPEAC) no exercício de 2010, Edson De Oliveira Braga Filho, teve as contas de convênio assinado com o Iema julgadas irregulares.
São as irregularidades: omissão no dever de encaminhar documentos complementares da prestação de contas final e execução de despesas em desconformidade com o previsto no plano de trabalho aprovado. O então gestor foi multado em 500 VRTE.
Em abril, o Plenário, reconhecendo a boa-fé do responsável, deliberou pela notificação para devolução do valor, com a possibilidade de julgamento, após comprovação do pagamento, pela regularidade com ressalva.
Processo TC-343/2012
Informações à imprensa:
Secretaria de Comunicação do TCE-ES
secom@tcees.tc.br
(27) 98159-1866