A secretária municipal de Saúde de Vila Velha no exercício de 2012 e a entidade conveniada Cáritas Arquidiocesana de Vitória deverão ressarcir aos cofres públicos, solidariamente, o valor equivalente a 20.357,59 VRTE devido ao repasse de recursos sem a comprovação da necessidade e do interesse público envolvido. O relator do processo, conselheiro Rodrigo Chamoun, afirmou que não há nos autos nenhum documento que dê suporte ao pagamento extra realizado pela secretaria à entidade, tais como a requisição por parte da Cáritas, demonstrativos de despesas realizadas ou folhas de pagamento.
O conselheiro explicou ainda que o valor repassado a maior, “além de não ser demonstrado de forma analítica por meio de planilhas elaboradas pelo Fundo Municipal de Saúde, é consideravelmente discrepante dos apurados nos meses anteriores e subsequentes a ele”.
“Verifico que ao autorizar o repasse de verba para a entidade sem basear-se em nenhum memorial de cálculo, a secretária municipal tornou-se diretamente responsável pelo pagamento a maior realizado, incorrendo em culpa grave. Do mesmo modo, responde a entidade Cáritas Arquidiocesana de Vitória, tendo em vista a ausência de comprovação da realização dos valores destinados ao pagamento das despesas dessa instituição”, afirmou o relator em seu voto.
Conluio
A auditoria do Tribunal de Contas identificou ainda a existência de fortes indícios de conluio entre alguns dos participantes do pregão 26/2012, lançado pela prefeitura de Vila Velha à época. Dentre eles, a autenticação de documento no mesmo cartório, dia e hora, solicitação de análise de amostras no mesmo dia e horário e com a mesma gramatura das amostras, existência de sócios em comum entre as empresas licitantes, existência de notas fiscais emitidas de forma sequenciais e similaridade de endereço de retirada dos volumes de uma empresa no endereço de outra.
“Salta aos olhos o fato de que todas as cinco empresas tenham optado pela autenticação dos documentos do mesmo pregão presencial, em mesmo dia, horário e no mesmo cartório, situado no bairro do Ibes em Vila Velha. Além disso, verifico que estas mesmas empresas solicitaram os pedidos de análise das amostras no mesmo dia, com protocolos praticamente em sequência, obtendo resultados idênticos”, afirmou o relator.
O Plenário acompanhou o relator na aplicação de multa de 10 mil VRTE a cada empresa – HM Bazoni LTDA ME, Figueiredo Júnior – Indústria e Comércio de Confecções LTDA ME, F. Junior – Indústria e Comercio de Confecções LTDA ME, Alfa Representações do Brasil LTDA, Casa dos Uniformes LTDA ME, Company Ind. e Com. Conf. LTDA.
“Entendo estar devidamente caracterizada a associação das empresas com a intenção de burla ao procedimento licitatório. Isto porque a força e o concurso dos indícios identificados, bem como as semelhanças encontradas nos documentos encartados aos autos não podem ser atribuídas ao acaso, fruto de coincidências isoladas, como tentam fazer crer as defesas apresentadas”, justificou.
Também foram mantidas as seguintes irregularidades: exigência de amostras antes da fase de lances de todos os participantes do pregão e como requisito de habilitação técnica; restrição ao caráter competitivo da licitação, tendo como responsáveis os pregoeiros à época e a então secretária de Educação.
Processo TC 5818/2013Informações à imprensa:
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